LGPD: Os impactos comerciais da proteção de dados pessoais
Todos os detentores das informações devem assumir uma postura de proteção dos dados que lhe são confiados. Os dados, estabelecidos na LGPDP, são mais abrangentes que nome, endereço e CPF.
Com o Estatuto da Segurança Privada — Lei nº 14.967/2024 e sua regulamentação, as empresas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisam se adequar às novas regras e obter autorização de funcionamento da Polícia Federal.
Se sua empresa já trabalha com central de monitoramento, alarmes, câmeras ou outros sistemas eletrônicos monitorados, é importante entender que a regularização não se resume a preencher um formulário. A empresa precisa atender a requisitos empresariais, financeiros, estruturais e profissionais.
O primeiro passo é adequar a própria empresa.
O objeto social e as atividades registradas precisam ser compatíveis com os serviços de monitoramento que serão prestados.
Os atos constitutivos e suas alterações relacionados à atividade regulada também devem observar os procedimentos estabelecidos pela Polícia Federal. Por isso, antes de realizar alterações no contrato social, é importante verificar o procedimento vigente junto à PF.
A empresa precisa comprovar o capital social mínimo integralizado exigido para a atividade de monitoramento.
A Lei nº 14.967/2024 estabeleceu como valor-base R$ 146.000,00 para empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada.
Como os valores previstos na legislação podem sofrer atualização, a empresa deve verificar o valor vigente no momento do protocolo do pedido.
Além do capital social, devem ser observadas as exigências relacionadas à provisão financeira, reserva de capital ou contratação de seguro-garantia, conforme a regulamentação aplicável.
Essa garantia está relacionada ao cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e decorrentes de responsabilidade civil.
Não basta possuir um CNPJ e uma central funcionando.
A empresa precisa manter instalações compatíveis com a atividade de monitoramento e atender às condições verificadas pela Polícia Federal.
A estrutura estará sujeita à vistoria da PF para emissão do Certificado de Segurança, conforme o procedimento aplicável.
Por isso, a preparação da estrutura física deve acontecer antes da vistoria, evitando que inadequações atrasem o processo de autorização.
Quando exercer a respectiva atividade, a empresa deverá observar o quantitativo mínimo previsto na regulamentação, incluindo:
2 supervisores de monitoramento de sistema eletrônico de segurança registrados na Polícia Federal.
Esses profissionais são responsáveis pela supervisão e pelo controle operacional da atividade de monitoramento.
Para a operação da central, conforme a atividade exercida, deverá ser observado o mínimo de:
4 operadores de sistema eletrônico de segurança registrados na Polícia Federal.
São os profissionais responsáveis pelo tratamento dos eventos recebidos pela central, como alarmes, imagens e demais sinais provenientes dos sistemas monitorados.
Caso a empresa também ofereça inspeção técnica externa relacionada aos eventos recebidos pela central, deverá observar o mínimo previsto de:
4 técnicos externos de sistema eletrônico de segurança registrados na Polícia Federal.
A atividade do técnico externo possui limites específicos e não deve ser confundida com a atividade de vigilante patrimonial.
Quando houver inspeção técnica externa, a empresa também deverá observar os requisitos relacionados aos veículos utilizados na operação. A regulamentação prevê pelo menos:
2 automóveis ou motocicletas, quando aplicável à atividade externa.
Os veículos devem estar devidamente identificados e padronizados com nome e logotipo da empresa, além de possuir sistema de comunicação ininterrupta e imediata com a sede.
Essa exigência deve ser analisada considerando cada unidade da Federação em que a empresa estiver autorizada a executar a atividade externa.
Não basta simplesmente contratar a quantidade mínima de profissionais.
Supervisores, operadores e técnicos externos precisam atender aos requisitos da respectiva função, possuir a formação exigida e estar devidamente registrados perante a Polícia Federal, conforme as normas aplicáveis.
Por isso, a adequação da empresa precisa acontecer juntamente com a adequação e qualificação da equipe.
A empresa precisa organizar toda a documentação necessária para demonstrar que possui condições de exercer regularmente a atividade.
Isso envolve documentos societários, informações dos responsáveis pela empresa, documentação dos profissionais e demais comprovações solicitadas no processo.
Também é fundamental manter a regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, conforme as exigências aplicáveis.
O pedido de autorização deve seguir os procedimentos e sistemas disponibilizados pela Polícia Federal.
A empresa deverá possuir Certificado Digital e preparar corretamente os documentos e informações necessários para protocolar o requerimento no sistema indicado pela PF.
É importante verificar as orientações atualizadas antes de iniciar o protocolo, pois procedimentos administrativos e sistemas podem sofrer alterações.
O processo de autorização também envolve o recolhimento das taxas correspondentes e a vistoria das instalações, conforme o procedimento vigente.
A empresa deve chegar a essa etapa com sua estrutura previamente organizada para atender aos requisitos avaliados pela Polícia Federal.
EMPRESA
Contrato social e objeto social adequados, atividade compatível, capital social integralizado, documentação empresarial e regularidade.
ESTRUTURA
Central de monitoramento com instalações adequadas e preparada para a vistoria e obtenção do Certificado de Segurança da Polícia Federal.
EQUIPE
Profissionais devidamente formados e registrados na PF, observando os quantitativos mínimos exigidos conforme as atividades efetivamente prestadas.
ATIVIDADE EXTERNA
Quando houver inspeção técnica externa, profissionais específicos, veículos identificados, comunicação com a central e atendimento aos demais requisitos aplicáveis.
PROCESSO NA POLÍCIA FEDERAL
Documentação organizada, Certificado Digital, requerimento no sistema indicado pela PF, recolhimento das taxas, vistoria e atendimento às eventuais exigências administrativas.
Depois de autorizada, a empresa precisa manter as condições que permitiram sua regularização.
Isso significa conservar a documentação atualizada, profissionais habilitados, estrutura adequada e procedimentos operacionais compatíveis com as exigências da atividade.
A adequação ao Estatuto da Segurança Privada passa a fazer parte da própria gestão da empresa.
A adequação ao Estatuto da Segurança Privada envolve muito mais do que solicitar uma autorização. É necessário organizar empresa, documentação, estrutura, profissionais e procedimentos operacionais para atender às exigências da Polícia Federal.
Se sua empresa atua com monitoramento e precisa iniciar esse processo, conte com a nossa Assessoria de Adequação para Empresas de Monitoramento.
Acompanhamos sua empresa na preparação para o processo de regularização, auxiliando na identificação das exigências, organização documental, adequação da estrutura e dos profissionais e implantação dos procedimentos necessários para que sua operação esteja preparada para solicitar a Autorização de Funcionamento perante a Polícia Federal.
Não espere a fiscalização para começar a se adequar. Prepare sua empresa para essa nova fase da segurança privada.
Entre em contato e saiba como funciona nossa Assessoria de Adequação ao Estatuto da Segurança Privada.
Todos os detentores das informações devem assumir uma postura de proteção dos dados que lhe são confiados. Os dados, estabelecidos na LGPDP, são mais abrangentes que nome, endereço e CPF.