Porteiro, vigilante ou vigia: qual a diferença? • Hares Consultoria

Porteiro, vigilante ou vigia: qual a diferença?

Tornou-se comum encontrar um porteiro de condomínio que realiza rondas perimetrais, verifica porta-malas de veículos, mochilas, sacolas de moradores, visitantes e funcionários.

Tornou-se comum encontrar um porteiro de condomínio que realiza rondas perimetrais, verifica porta-malas de veículos, mochilas, sacolas de moradores, visitantes e funcionários.

Também se pode perceber que, em alguns locais, os vigias tomam conta de portaria e realizam as funções específicas do porteiro.

Diante de uma ação na Justiça do Trabalho, o que poderá ser configurado como acúmulo ou desvio de função?

Veremos abaixo quais as responsabilidades básicas de cada profissional.

PORTEIRO/VIGIA

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – temos a seguinte classificação para os PORTEIROS E VIGIAS:

“Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.”

Percorrer sistematicamente é fazer ronda. Sendo assim, é permitido ao porteiro e ao vigia realizarem rondas perimetrais em condomínios e fábricas. O que na maioria das vezes ocorre é uma confusão entre a ronda e o objetivo da ronda.

A ronda do porteiro tem a finalidade de detectar anormalidades no local de trabalho, tais como luzes acesas, computadores ligados, veículos abertos. Caso ele flagre uma ação delituosa, como uma invasão, por exemplo, deverá se proteger em local seguro e acionar as autoridades policiais competentes, pois não possui treinamento específico e não está autorizado a trabalhar armado.

Mas vale ressaltar que, para o porteiro ou vigia realizar rondas, serão necessários dois colaboradores no local, sendo um fixo na portaria e outro realizando as rondas. Caso não tenha o efetivo necessário, o porteiro deverá permanecer apenas na portaria, não deixando sozinha a entrada do local.

VIGILANTE

De acordo com a CBO 5173, possuem a seguinte função:

“Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.”

Além disso, são contratados por empresas regulamentadas de acordo com a PORTARIA 387/06 da Polícia Federal e reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal – DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

O vigilante tem uma função de guarda e proteção do patrimônio, podendo trabalhar armado e podendo agir diretamente, dentro do perímetro do contratante, contra ações delituosas que vierem a ocorrer contra a vida ou o patrimônio protegido.

CONCLUSÃO

Há uma confusão hoje nas funções de porteiros e vigilantes que podem levar à, batalhas jurídicas evitáveis, pois basta conhecer bem qual a finalidade da contratação e o custo/benefício de cada profissional.

Infelizmente, o que ocorre hoje é o desejo de economia imediatista que, em um futuro próximo, pode custar caro, tanto diante de uma ação trabalhista quanto após uma ação criminosa que poderiam ser evitadas na hora da escolha certa na contratação.

Algumas empresas estão oferecendo “profissionais” com a função “AUXILIAR DE SEGURANÇA PRIVADA”, saiba que não existe tal função ou profissão e que, caso seja realizada fiscalização da Polícia Federal no local, será configurada SEGURANÇA CLANDESTINA e as punições são severas, tanto para o contratante quanto para a empresa responsável pelo colaborador.

Fonte: Síndico Profissional

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Conforme a proposta, caberá ao Departamento de Polícia Federal definir o perímetro onde a vigilância será autorizada.

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