CNJ aprova recomendação que exige o registro no CRA para profissionais da segurança privada que atuam no Poder Judiciário • Hares Consultoria

CNJ aprova recomendação que exige o registro no CRA para profissionais da segurança privada que atuam no Poder Judiciário

A Recomendação também orienta que as unidades judiciárias contratem profissionais com formação inicial e continuada em conteúdos de direitos humanos e de combate a todas as formas de preconceito.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no final do mês de outubro, a Recomendação nº 117 aos órgãos do Poder Judiciário, para que adotem medidas que assegurem a eficiência e a qualidade na contratação de serviços de segurança privada, visando estimular práticas inclusivas, transparentes e de respeito aos direitos humanos.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria CNJ nº 81/2021, que tratou da precarização dos serviços oferecidos pelas empresas de segurança no País, o texto da Recomendação tem como um de seus objetivos principais evitar atos violentos, desproporcionais e discriminatórios, ocorridos no desempenho dos serviços de segurança dos órgãos da Justiça.

“As discussões do Grupo concluíram que a maioria das abordagens indevidas foram feitas por profissionais contratados por empresas irregulares e por profissionais em desvio de função ou sem a devida formação. Dessa forma, o GT debateu os problemas da contratação de empresas à margem da lei e que fornecem serviços de segurança sem respeitar a legislação que rege o setor”, explica Tatiana Diniz, coordenadora do Grupo de Excelência em Segurança – GESEG do CRA-SP e integrante do GT, formado por sugestão do Observatório de Direitos Humanos e criado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Em razão disso, segundo Tatiana, o texto da Recomendação determina a contratação de empresas que comprovem autorização de funcionamento válida, emitida pelo Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente (Polícia Federal), com a finalidade de garantir o efetivo controle da atividade e de se fomentar o combate à clandestinidade.

Profissionais registrados no CRA

Entre as exigências que constam no texto, a Recomendação impõe às empresas de segurança que os serviços prestados aos órgãos do Poder Judiciário sejam realizados por profissionais capacitados e com responsabilidade técnica exercida por administradores e demais profissionais da Administração de Gestão de Segurança Privada, com registro no Conselho Regional de Administração – CRA.

Tatiana destaca que, por ser atividade regulamentada, complementar à segurança pública e provedora de proteção a vidas e ao patrimônio, é importante que as empresas contem com profissionais qualificados e registrados.

A Recomendação também orienta que as unidades judiciárias contratem profissionais com formação inicial e continuada em conteúdos de direitos humanos e de combate a todas as formas de preconceito, bem como formem equipes de segurança com diversidade cultural, étnica, racial e de gênero. “As empresas e os profissionais de segurança privada estão cada vez mais envolvidos nesse debate e cientes de sua importância na luta contra a desigualdade e a discriminação”, conclui a coordenadora do GESEG.

Fonte: CRA-SP

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