O Bombeiro Profissional Civil e a inclusão no Estatuto da Segurança Privada • Hares Consultoria

O Bombeiro Profissional Civil e a inclusão no Estatuto da Segurança Privada

Muitos desejam estar nessa área por oferecer uma remuneração melhor ou simplesmente pelo reconhecimento e respeito por esse tipo de profissional.

A profissão de bombeiro profissional civil já existe há mais de cinquenta anos (década de 60), porém teve maior reconhecimento com a NBR 14.608 e sua regulamentação em 12 de janeiro de 2009 amparada pela Lei 11.901, pela qual o exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional e de lá para cá vem atraindo muitas pessoas a se capacitarem ou migrarem para essa área principalmente os vigilantes, controladores de acesso e porteiros.

Muitos desejam estar nessa área por oferecer uma remuneração melhor ou simplesmente pelo reconhecimento e respeito por esse tipo de profissional, não que não haja pelos vigilantes e porteiros, mas as orientações ou ordens passadas pelo bombeiro profissional civil apresentam uma melhor credibilidade.

Talvez porque a grande maioria das pessoas acham que o bombeiro profissional civil seria uma definição oposta do militar tendo como exemplo: Polícia Civil e Polícia Militar; daí os mais desinformados acharem que o bombeiro civil é uma derivação da Polícia Civil, assim como o Bombeiro Militar deriva da Polícia Militar. E acreditem que muitos pensam assim mesmo, pois muitas pessoas já me perguntaram isso e quando digo muitas, quero dizer muitas mesmo.

Para não delongar nesse assunto a definição bem simples entre um profissional e outro é que o Bombeiro Militar é um profissional a serviço do Estado, o qual começa a exercer a sua função após ser aprovado através de concurso público e passar por inúmeros testes de capacitação e aperfeiçoamento tendo a sua autoridade delegada pelo Estado, o tão conhecido poder de polícia.

Já o bombeiro profissional civil é um profissional que passa por um curso de formação profissionalizante de 210 horas capacitando-o a trabalhar como prestador de serviços em empresas privadas sendo a sua função tipicamente de prevenção e combate a incêndio além de prestação de primeiros socorros e acompanhamento de serviços em: altura, ambiente confinados ou serviços que podem oferecer riscos às edificações e/ou às pessoas da empresa na qual trabalha, orientando no uso e utilização de EPI’s- Equipamentos de Proteção Individual ou EPC-Equipamentos de Proteção Coletivas.

Mas não se enganem, pois a mesma cobrança jurídica, civil ou criminal que pode recair sobre um Bombeiro Militar num casso de um acidente com vítimas, também poderá recair sobre o Bombeiro Profissional Civil num atendimento “errado” ou numa técnica de primeiros socorros mal aplicada em que haja danos, sequelas ou perda da vida de uma vítima. Devido a isso quem pretende ser um bombeiro profissional civil deverá ter em mente o peso da sua responsabilidade na realização dos seus serviços.

Ultimamente há inúmeras empresas de segurança privada fornecendo o serviço de bombeiro profissional civil que empregam esses profissionais como se vigilantes fossem e alguns deles despreparados abraçam essa causa fazendo rondas perimetrais, controlando acesso, “escolta” de pessoas desligadas das empresas, acompanhando-as até à portaria, sendo até responsáveis por aberturas e fechamentos das empresas, etc.

Porém com a aprovação do Projeto de Lei Federal (PL4238/12), artigo 10 e Parágrafo Único da Proposição do SUBSTITUTIVO DA CÂMARA Nº 6, DE 2016, AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 135, DE 2010 (nº 4.238/2012, na Câmara dos Deputados). ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA.

Essa prática deverá acabar, pois em seu Art. 10 as empresas de segurança privada poderão prestar serviços ligados à atividade de bombeiro civil, desenvolvida por profissionais capacitados, nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, vedado o exercício simultâneo das funções de vigilância e de prevenção e combate a incêndios pelo mesmo profissional.

Por exemplo: Num evento a empresa poderá oferecer o serviço do vigilante e o bombeiro civil, sendo o serviço de bombeiro civil complementar ao do vigilante, porém ele não poderá exercer nenhuma atividade relacionada a vigilância patrimonial.

Tem um ditado que diz que: O mal profissional é o que estraga a profissão.
E muitos profissionais trouxeram os seus vícios e mal hábitos das profissões anteriores que exerciam e não têm noção do poder e da responsabilidade que possuí um bombeiro civil. Poder esse amparado por lei pela qual podem impedir, bloquear ou interditar um local, um serviço, um acesso a um setor ou estrutura, ou mesmo a execução de um trabalho que exija uso os EPIs ou EPC’s caso os funcionários não os estejam portando e até a utilização dos mesmos.

Nesses casos as empresas devem amparar os profissionais de maneira que eles tenham autonomia para orientar os responsáveis e/ou superiores para que entendam realmente que o bombeiro profissional civil não esteja batendo de frente com eles e sim desempenhando as suas funções, na forma da lei com o intuito de preservar a vida, o meio ambiente e o patrimônio da empresa.

Com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, as empresas de segurança deverão ter um setor especializado ou alguém capacitado que realmente entenda dos direitos e deveres dessa categoria, sabendo o que eles devem fazer, o que podem fazer e quando devem fazer e não simplesmente o que querem que o bombeiro profissional civil faça.
Sendo o que querem que eles façam o principal motivo hoje em dia de existirem tantos processos na justiça onde elas (as empresas), têm que pagar por seus “pecados” que nem sabiam que estavam cometendo ou fingiam desconhecer que cometiam.

Tem um brocardo jurídico que diz: Dura Lex Sed Lex, ou seja A Lei é dura, mas é Lei!

Então cabe às empresas valorizarem os seus profissionais para cumprirem a sua missão de prevenir, proteger, educar e orientar.

No mais, tudo que foge das Leis e normas é passivo trabalhista e nenhuma empresa que se preze irá querer ir na contramão da Lei para não ter que pagar dobrado ou triplicado por isso posteriormente num Tribunal do Trabalho.

Joselito Pereira
Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada
MBA Executivo em Segurança Privada: Safety e Security
Especialista em Segurança Contra Incêndio Explosão e Pânico.

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