CCJ aprova regulamentação da profissão de técnico de segurança patrimonial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de segurança patrimonial.
Um contrato de comodato na área de segurança tributária é um acordo legal entre duas partes, em
que uma parte (comodante) cede temporariamente à outra parte (comodatário) o uso de bens
relacionados à segurança e ao cumprimento das normas tributárias. Esse tipo de contrato pode
envolver equipamentos, softwares, documentos ou outros recursos necessários para garantir a
conformidade com as leis tributárias e as melhores práticas de segurança.
Aqui está um exemplo básico de como um contrato de comodato na área de segurança tributária pode
ser estruturado. Lembre-se de que é sempre recomendável consultar um advogado para garantir que
o contrato atenda às leis locais e às necessidades específicas das partes envolvidas.
Comodante:
[Nome ou Razão Social]
[Endereço]
[CNPJ/CPF]
[Outras informações relevantes]
Comodatário:
[Nome ou Razão Social]
[Endereço]
[CNPJ/CPF]
[Outras informações relevantes]
O objeto do presente contrato é o comodato dos seguintes bens relacionados à segurança tributária,
descritos a seguir:
[Lista detalhada dos bens, incluindo equipamentos, softwares, documentos, etc.]
O prazo de vigência deste contrato será de [especificar o período, por exemplo, meses ou anos].
O Comodante compromete-se a fornecer os bens listados em boas condições de funcionamento, bem
como a prestar orientações necessárias para o adequado uso dos mesmos.
O Comodatário compromete-se a utilizar os bens de maneira diligente e exclusivamente para os fins
relacionados à segurança tributária. Qualquer dano ou perda dos bens será de responsabilidade do
Comodatário.
Ao término do prazo estipulado ou em caso de rescisão antecipada, o Comodatário deverá devolver os
bens ao Comodante, nas mesmas condições em que foram recebidos, salvo desgastes naturais devido
ao uso regular.
Este contrato poderá ser rescindido antes do prazo estipulado por ambas as partes mediante acordo
mútuo, ou em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.
[Incluir quaisquer outras cláusulas necessárias para o contexto específico, como penalidades por
descumprimento, legislação aplicável, foro competente, etc.]
Este é um modelo básico e genérico. Recomenda-se fortemente que um advogado especializado revise
e ajuste o contrato de acordo com as leis locais e as necessidades específicas das partes envolvidas.
O comodato é, geralmente, um contrato de empréstimo gratuito de um bem, no qual o comodante
cede temporariamente um bem ao comodatário, sem a transferência definitiva da propriedade. Isso
não costuma ser diretamente relacionado à contabilidade, a menos que os bens em comodato estejam
sendo utilizados como parte dos ativos da empresa.
Se você está procurando informações sobre contabilidade de empréstimos ou bens em comodato, aqui
estão alguns pontos gerais que podem ser considerados:
Registro Inicial:
O bem em comodato pode ser registrado como um ativo no balanço patrimonial da empresa.
O valor registrado seria geralmente o valor justo de mercado do bem.
Amortização/Depreciação:
Se o bem for depreciável, a empresa pode aplicar a depreciação ao longo da vida útil do bem.
A amortização ou depreciação pode ser registrada como uma despesa no Demonstrativo de
Resultados.
Reconhecimento de Receitas e Custos:
Caso o bem em comodato esteja relacionado à produção ou prestação de serviços, os custos e receitas
associados a esse bem devem ser reconhecidos conforme os princípios contábeis aplicáveis.
Divulgações Financeiras:
É importante divulgar de forma adequada no relatório financeiro os bens recebidos em comodato, suas
condições e quaisquer obrigações associadas.
Encerramento do Comodato:
Ao término do contrato de comodato, a empresa deve ajustar seu balanço patrimonial para refletir a
devolução do bem.
Qualquer pagamento ou condição adicional associada à devolução também deve ser registrado.
Lembre-se de que a contabilidade pode variar com base na legislação local, nos princípios contábeis
adotados pela empresa e em outros fatores específicos. Portanto, é altamente recomendável consultar
um profissional contábil ou financeiro para orientação específica com base na sua situação e
localização.
Diogo Pessoa – Embaixador Financeiro
Fundador da CEO PLAN;
Especialista financeiro;
Pós graduado em controladoria e
Planejamento tributário pela UFPE;
Está no mercado de controladoria há mais de 12 anos;
Gerenciou mais de 50 milhões de reais só em 2022;
Certificado pela Fundação Dom Cabral em Gestão
Econômica Financeira;
Certificado pela Falconi em Gestão para Resultados;
Coaching pela Slac;
Consultor de negócios, diretor comercial;
(81) 99760-1221
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de segurança patrimonial.